O fazer a analise na fatura de seu cliente, deve se atentar a cobranças do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O ICMS se trata de um tributo estadual que incide sobre as mercadorias e serviços. Conforme constituição brasileira determina, a energia elétrica trata-se de uma mercadoria, sendo assim, é possível haverá a aplicação de ICMS sobre a energia utilizada.
Porém, existe um grande ponto de atenção quanto ao ICMS e a conta de luz, isso porque o imposto só pode ser cobrado sob o consumo de energia elétrica pelo consumidor, o que não está acontecendo na maioria dos estados brasileiros, tendo em vista que o ICMS pode muitas vezes estar incidindo indevidamente em outras tarifas.
As outras duas tarifas presentes na fatura que se deve manter máxima atenção, são:
Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST);
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Como consequência o consumidor acaba sendo obrigado a desembolsar uma quantia maior do que deveria para o pagamento da conta de luz.
Para ilustrar um como essa cobrança indevida tem uma diferença significativa para o consumidor, uma conta de uma pessoa física que veio no valor de R$ 433,27, a TUSD seria de R$ 204,15, com incidência do ICMS sobre a tarifa, o consumidor será cobrado indevidamente o valor equivalente a R$ 51,04.
Sendo assim, buscando pelo prazo quinquenal, ou seja os últimos 60 meses o consumidor pode ter desembolsado indevidamente o valor de até R$ 3.063, isso, sem a inclusão de cálculos dos juros e correção monetária, apesar de existir discussão a respeito da aplicação isolada da SELIC por se tratar de tributo.
Contudo, o mais importante é que você pode ingressar com a ação judicial em relação a este tema, e considerando o uso de energia, todas as pessoas em sua volta, podem ter este direito.
A recuperação desses valores possui jurisprudência, existem diversas decisões favoráveis que fazem com que o tema seja levado para um lado administrativo e menos jurídico. Portanto existe a possibilidade de não ser necessário o ingresso da ação judicial para modificar as parcelas vincendas. Mas em relação aos valores atrasados, indispensável a ação judicial.
De forma prática, são ações de “repetição de indébito”. Por fim, é importante destacar que esse mérito vem aguardando julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que o entendimento seja equalizado entre os tribunais.
A restituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado na conta de energia elétrica tem sido um tema bastante debatido no âmbito jurídico brasileiro. O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, inclusive sobre a energia elétrica.
Ocorre que, em muitos casos, o ICMS vem sendo cobrado de forma indevida na conta de energia elétrica, uma vez que o tributo incide somente sobre o valor efetivamente consumido de energia elétrica, e não sobre as tarifas e encargos cobrados na conta.
Nesse sentido, a jurisprudência do judiciário tem reconhecido o direito dos consumidores de energia elétrica à restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz.
Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, em 2017, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357/DF, que discutia a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e decidiu que o ICMS não pode ser considerado receita ou faturamento das empresas, mas sim um imposto que é repassado ao estado.
Com base nesse entendimento, muitos consumidores têm buscado a restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de energia elétrica, com base no artigo 166 do Código Tributário Nacional, que prevê a restituição de tributos indevidamente recolhidos.
No entanto, a restituição do ICMS na conta de energia elétrica ainda é objeto de divergências e discussões na jurisprudência, principalmente quanto ao período em que o tributo pode ser restituído, bem como ao valor que deve ser restituído.
Em resumo, a legislação brasileira e a jurisprudência do judiciário têm reconhecido o direito dos consumidores de energia elétrica à restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz.
No entanto, o tema ainda é objeto de discussões e divergências, o que pode dificultar a obtenção desse direito pelos consumidores. Por isso, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender melhor as condições para a restituição do ICMS na conta de energia elétrica e os procedimentos necessários para obtê-la.
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